a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo, aos
processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente e
Vereadores, emitir pareceres e interpretações de textos legais;
confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada.
b) Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito
administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo
Presidente e Vereadores, emitindo parecer, quando for o caso; revisar,
atualizar e consolidar a legislação municipal; observar as normas
federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à
medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta;
estudar e revisar minutas de documentos solicitados pelo Presidente e
Vereadores; elaborar os respectivos anteprojetos de leis e resoluções;
proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos
atos; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de
reuniões do Legislativo, sempre que convocado; exercer outras
atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição
legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado;
relatar parecer, em questões jurídicas; examinar, sob aspecto jurídico,
todos os atos praticados no Legislativo, bem como a situação do
Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar
outras tarefas correlatas
Cargo: Diretor Geral
a) Descrição Sintética: Superintender os serviços da Câmara
Municipal, sob orientação da Presidência.
b) Descrição Analítica: Supervisar os serviços da Câmara
Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado;
prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às
Comissões e aos Vereadores, quando solicitado; coordenar a proposta
orçamentária e a prestação de contas; ser responsável pela Guarda das
Declarações de Bens dos Vereadores; assinar correspondência e
certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas
atribuições; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas
pelo Presidente.
Cargo: Chefe de Gabinete do Presidente
a) Descrição Sintética: Chefia dos trabalhos executados no
Gabinete do Presidente.
b) Descrição Analítica: Realizar tarefas de altas responsabilidade
relacionadas ao Gabinete do Presidente; supervisionar o andamento das
atividades relacionadas ao Gabinete do Presidente, procurando
encontrar soluções para os possíveis problemas ou encaminhamento
adequado; atender as pessoas, empresas e entidades que queiram
dirigir-se ao Presidente; controlar o zelo, eficiência, eficácia e
responsabilidades dos servidores lotados no gabinete do Presidente, se
houver, acompanhar os trabalhos realizados pelo gabinete para
assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas pelo
Presidente; propor ao Presidente as medidas que considerar
necessárias ao aperfeiçoamento da execução das atividades do
gabinete; manter a disciplina e fazer cumprir o horário de trabalho
estabelecido aos servidores do gabinete, se houver; assinar e/ou revisar
os documentos emitidos pelo gabinete para a subscrição do Presidente,
encaminhando-os; providenciar e controlar os materiais necessários ao
bom andamento dos trabalhos do gabinete; atender as pessoas que
procuram o Presidente no gabinete; controlar, rigorosamente, a agenda
do Presidente, mantendo-o informado.
Cargo: Assessor da Presidência
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo ao
Presidente da Câmara e a Mesa Diretiva; realizar estudos no campo da
Administração Pública; prestar assessoramento a mesa diretiva na
preparação de proposições, de pronunciamentos, relatórios e na
elaboração de estudos opinativos e informativos atinentes ao exercício
das funções específicas da mesa diretiva e os de interesse direto do
Presidente da Câmara de Vereadores.
b) Descrição Analítica: Elaborar pareceres fundamentados na
legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios
ou não, de acordo com a orientação do Presidente da Câmara; elaborar
e revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da
mesa diretiva e/ou do Presidente da Câmara; secretariar as reuniões da
Mesa; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões
importantes na órbita administrativa e legislativa da mesa diretiva e do
Presidente da Câmara; estudar a legislação referente ao órgão de
trabalho ou de interesse para o mesmo propondo as modificações
necessárias ao Presidente da Câmara; propor a realização de medidas
relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos
serviços da Câmara ao Presidente; efetuar pesquisas para o
aperfeiçoamento dos serviços; supervisionar serviços administrativos
quando determinado pelo Presidente, este assessoramento; executar
tarefas afins.
Cargo: Assessor de Bancada
a) Descrição Sintética: Atividades de assessoramento às
bancadas na preparação de proposições, de pronunciamento, relatórios
e na elaboração de estudos opinativos e informativos atinentes ao
exercício das funções constitucionais específicas do Poder Legislativo.
b) Descrição Analítica: Assessorar a bancada no planejamento,
coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo
legislativo e protocolo junto à Câmara; auxiliar nos serviços de plenário,
fornecendo material de apoio; realizar pesquisas e estudos para a
execução de projetos, proposições e indicações em geral; preparar e
encaminhar as proposições do(s) vereador(es) da bancada; providenciar
o encaminhamento de processos e expedientes em geral às áreas
competentes da Câmara; elaborar, sob a orientação do(s) vereador(es)
da bancada, pronunciamentos a serem proferidos em plenário ou em
atos oficias; estudar formas de instrumentalizar, em proposições
legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos
que versarem sobre necessidades e reinvindicações da coletividade;
gestionar junto à Administração da Câmara, em nome do(s)
vereador(es), toda e qualquer reinvindicação para atendimento de
necessidades dos vereadores da bancada; cumprir e fazer cumprir as
determinações de ordem superior e as normas e procedimentos
disciplinares da Casa; providenciar relatório das atividades da bancada,
se necessário; executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Técnico em Contabilidade
a) Descrição Sintética: Executar a contabilidade geral,
operacionalizar a contabilidade do Poder Legislativo Municipal.
b) Descrição Analítica: Prestar assessoramento ao Presidente, à
Mesa, às comissões, aos Vereadores e aos demais servidores sobre
matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar
planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou
orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou
sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis
patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balancetes e relatórios de
natureza contábil ou gerencial; revisar demonstrativos contábeis; emitir
pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;
orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis
por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área
patrimonial e contábil – financeira; preparar relatórios informativos sobre
a situação financeira, patrimonial e orçamentária; orientar, do ponto de
vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; planejar modelos e
fórmulas para uso dos servidores de contabilidade; assessorar a
presidência e comissões sobre a matéria orçamentária e tributária;
controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos
servidores; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e
repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de
despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal
esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de
caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação,
bem como em atendimento a determinações do Presidente; assessorar
as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência
do Legislativo; executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Tesoureiro
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas nas áreas de competência
de tesouraria, receber e guardar valores, efetuar pagamentos, ser
responsável pelos valores sob sua guarda e auxiliar na área de pessoal.
b) Descrição Analítica: Receber e guardar em moeda corrente;
entregar e receber valores; movimentar fundos e aplicações financeiras;
efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; conferir e rubricar
livros; receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar
depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à
competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos
e outros documentos relativos a movimentação de valores; preencher,
assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamentos de pessoal;
fornecer o suprimentos para pagamentos externos; confeccionar mapas
ou boletins de caixa; integrar grupos de trabalho operacionais; manter
total sigilo sobre a guarda de valores e saldos existentes; participar de
reuniões coletivas quando solicitado, conhecimento da área de
informática e dominar programas relativos às áreas de atuação,
participar de treinamento de atualização; auxiliar na confecção da folha
de pagamento e pessoal; outras atribuições correlatas que lhe forem
conferidas pela presidência.
Cargo: Agente Administrativo
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e de
digitação, e/ou que envolvam a interpretação e aplicação das leis e
normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a
aquisição, guarda e distribuição de material;
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e
informações; redigir expedientes administrativos, tais como:
memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto
redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos,
projetos de lei, minutas de decreto e outros; elaborar e manter
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos
magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar
com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; efetuar
registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira,
de pessoal e outras; elaborar documentos referentes a assentamentos
funcionais, proceder a classificação, separação e distribuição de
expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; realizar e
conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos,
avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados
por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser
adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento,
conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros
suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou
orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos de
digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de
microfilmagem; executar tarefas afins.
Cargo: Servente
a) Descrição Sintética: Executar tarefas de zeladoria e serviços de
copa na Câmara Municipal.
b) Descrição Analítica: Zelar pela higiene e preservação do prédio,
móveis, utensílios e acessos, internos e externos, do prédio da Câmara;
distribuir cafezinhos e água aos vereadores, servidores e visitantes da
Câmara, conforme orientações da diretoria; manter em segurança a
Bandeira Nacional, a Estadual e a Municipal, hasteando-as e arriando-as
nos dias de expediente nas datas comemorativas, de acordo com o
horário indicado pela diretoria; atender chamados dos Vereadores e
servidores em assuntos afetos a suas tarefas; manter o controle sobre o
vencimento de produtos consumíveis e perecíveis; orientar a reposição
do estoque de gêneros de consumo e de materiais destinados à limpeza
do prédio; servir café e água aos Vereadores durante as sessões e
demais trabalhos; coordenar o serviço de copa; executar tarefas afins.
Cargo: Assessor Especial de Gabinete
a) Descrição Sintética: Assessorar o Presidente da Câmara
Municipal e os demais membros da Mesa Diretora.
b) Descrição Analítica: Assessorar o Presidente da Câmara
Municipal, bem como os demais membros que compõem a Mesa
Diretora, no que se refere ao cumprimento do Regimento Interno e da
Lei Orgânica do Munícipio; Delegar, sob orientação do Presidente, as
funções do Gabinete; Providenciar a redação de qualquer modalidade
de expediente administrativo ou legislativo quando solicitado pela
Presidência da Câmara de Vereadores; Executar outras tarefas
correlatadas.
Erro de conexão!
Por favor tente novamente ou entre em contato pelo fone (53) 1234-5678.