b) Descrição AnalÃtica: Atender a consultas, no âmbito
administrativo, sobre questões jurÃdicas, submetidas a exame pelo
Presidente e Vereadores, emitindo parecer, quando for o caso; revisar,
atualizar e consolidar a legislação municipal; observar as normas
federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, Ã
medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta;
estudar e revisar minutas de documentos solicitados pelo Presidente e
Vereadores; elaborar os respectivos anteprojetos de leis e resoluções;
proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos
atos; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos
administrativos, que versem sobre assuntos jurÃdicos; participar de
reuniões do Legislativo, sempre que convocado; exercer outras
atividades compatÃveis com a função, de conformidade com a disposição
legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado;
relatar parecer, em questões jurÃdicas; examinar, sob aspecto jurÃdico,
todos os atos praticados no Legislativo, bem como a situação do
Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar
outras tarefas correlatas
b) Descrição AnalÃtica: Supervisar os serviços da Câmara
Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado;
prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, à s
Comissões e aos Vereadores, quando solicitado; coordenar a proposta
orçamentária e a prestação de contas; ser responsável pela Guarda das
Declarações de Bens dos Vereadores; assinar correspondência e
certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas
atribuições; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas
pelo Presidente.
b) Descrição AnalÃtica: Realizar tarefas de altas responsabilidade
relacionadas ao Gabinete do Presidente; supervisionar o andamento das
atividades relacionadas ao Gabinete do Presidente, procurando
encontrar soluções para os possÃveis problemas ou encaminhamento
adequado; atender as pessoas, empresas e entidades que queiram
dirigir-se ao Presidente; controlar o zelo, eficiência, eficácia e
responsabilidades dos servidores lotados no gabinete do Presidente, se
houver, acompanhar os trabalhos realizados pelo gabinete para
assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas pelo
Presidente; propor ao Presidente as medidas que considerar
necessárias ao aperfeiçoamento da execução das atividades do
gabinete; manter a disciplina e fazer cumprir o horário de trabalho
estabelecido aos servidores do gabinete, se houver; assinar e/ou revisar
os documentos emitidos pelo gabinete para a subscrição do Presidente,
encaminhando-os; providenciar e controlar os materiais necessários ao
bom andamento dos trabalhos do gabinete; atender as pessoas que
procuram o Presidente no gabinete; controlar, rigorosamente, a agenda
do Presidente, mantendo-o informado.
b) Descrição AnalÃtica: Elaborar pareceres fundamentados na
legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios
ou não, de acordo com a orientação do Presidente da Câmara; elaborar
e revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação da
mesa diretiva e/ou do Presidente da Câmara; secretariar as reuniões da
Mesa; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões
importantes na órbita administrativa e legislativa da mesa diretiva e do
Presidente da Câmara; estudar a legislação referente ao órgão de
trabalho ou de interesse para o mesmo propondo as modificações
necessárias ao Presidente da Câmara; propor a realização de medidas
relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos
serviços da Câmara ao Presidente; efetuar pesquisas para o
aperfeiçoamento dos serviços; supervisionar serviços administrativos
quando determinado pelo Presidente, este assessoramento; executar
tarefas afins.
b) Descrição AnalÃtica: Assessorar a bancada no planejamento,
coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo
legislativo e protocolo junto à Câmara; auxiliar nos serviços de plenário,
fornecendo material de apoio; realizar pesquisas e estudos para a
execução de projetos, proposições e indicações em geral; preparar e
encaminhar as proposições do(s) vereador(es) da bancada; providenciar
o encaminhamento de processos e expedientes em geral às áreas
competentes da Câmara; elaborar, sob a orientação do(s) vereador(es)
da bancada, pronunciamentos a serem proferidos em plenário ou em
atos oficias; estudar formas de instrumentalizar, em proposições
legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos
que versarem sobre necessidades e reinvindicações da coletividade;
gestionar junto à Administração da Câmara, em nome do(s)
vereador(es), toda e qualquer reinvindicação para atendimento de
necessidades dos vereadores da bancada; cumprir e fazer cumprir as
determinações de ordem superior e as normas e procedimentos
disciplinares da Casa; providenciar relatório das atividades da bancada,
se necessário; executar outras tarefas correlatas.
b) Descrição AnalÃtica: Receber e guardar em moeda corrente;
entregar e receber valores; movimentar fundos e aplicações financeiras;
efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; conferir e rubricar
livros; receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar
depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos Ã
competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos
e outros documentos relativos a movimentação de valores; preencher,
assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamentos de pessoal;
fornecer o suprimentos para pagamentos externos; confeccionar mapas
ou boletins de caixa; integrar grupos de trabalho operacionais; manter
total sigilo sobre a guarda de valores e saldos existentes; participar de
reuniões coletivas quando solicitado, conhecimento da área de
informática e dominar programas relativos às áreas de atuação,
participar de treinamento de atualização; auxiliar na confecção da folha
de pagamento e pessoal; outras atribuições correlatas que lhe forem
conferidas pela presidência.
b) Descrição AnalÃtica: Assessorar o Presidente da Câmara
Municipal, bem como os demais membros que compõem a Mesa
Diretora, no que se refere ao cumprimento do Regimento Interno e da
Lei Orgânica do MunÃcipio; Delegar, sob orientação do Presidente, as
funções do Gabinete; Providenciar a redação de qualquer modalidade
de expediente administrativo ou legislativo quando solicitado pela
Presidência da Câmara de Vereadores; Executar outras tarefas
correlatadas.
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